quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

BOAS FESTAS!!



Natal é o nascimento do Cristo.

O Ano Novo é o renascimento da esperança.

Que neste Natal a luz do Cristo ilumine seu caminho e que no Ano Novo a esperança seja renovada.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de muita prosperidade. Esperamos, por mais um ano, compartilhar grandes momentos e conquistas!!

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Quem deve pagar as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu?



Várias pessoas creem que as dívidas deixadas pelo finado devem ser pagas com o patrimônio pessoal dos herdeiros. 

Todavia, cabe explicar que as dívidas do finado não são transmitidas automaticamente para os herdeiros. Quem paga as dívidas deixadas pela pessoa morta é a própria herança deixada por ela.

O artigo 1997 do Código Civil diz que: " A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube."

Se por acaso a dívida deixada pelo finado for superior ao valor de seus bens (herança), o credor da dívida só receberá até o valor deixado a título de herança, ficando no prejuízo com relação ao valor faltante.

Na hipótese de o finado não ter deixado bens, mas só dívidas, os herdeiros não terão o dever da quitação dessas dívidas.

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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Divórcio: Como funciona?



Semanalmente, nosso escritório recebe vários pedidos de esclarecimento de questões atinentes ao Divórcio. Sendo assim, decidimos elencar as principais dúvidas e procuramos esclarecê-las nesta postagem.

P.: Quais documentos são indispensáveis para iniciar o processo de divórcio?

R.: RG/CPF da parte, comprovante de residência, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e documentos que demonstrem a compra dos bens (móveis e imóveis) que devem ser partilhados.

P.: Com relação aos bens, como fica a divisão?

R.: Depende de qual o regime de bens em que o casamento foi contraído.  Em nossa legislação há quatro espécies de regime de bens:

a-) Comunhão parcial: esse é o regime de bens mais habitual; dividem-se, de uma maneira geral, todos os bens comprados após a data do casamento, exceto os bens que cada cônjuge já possuía ao casar, bem como os que vieram depois, por doação ou sucessão, ou em sub-rogação dos bens particulares.

b-) Comunhão universal: de modo geral, dividem-se todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento por ambos os cônjuges.

c-) Separação de bens: a princípio, não serão divididos os bens anteriores, nem os posteriores ao casamento (cada cônjuge só ficará com os bens que estão em seu nome).

d-) Participação final nos aquestos: os bens adquiridos após o casamento, não entram de imediato para a comunhão. Durante o casamento, os cônjuges constituem patrimônio individual e separado. Ocorrendo o divórcio ou falecimento, os bens adquiridos por um e por outro, a título oneroso, são divididos em partes iguais.

P.: Quando a pensão alimentícia deve ser paga entre os cônjuges?

R.: Depende da necessidade de um e a possibilidade em poder pagar do outro. Apenas a circunstância de ser casado não garante automaticamente o direito ao recebimento da pensão. Casos mais comuns de pagamento de pensão de um cônjuge a outro: idade avançada, condições físicas que impedem o trabalho etc.

P.: Com quem fica a guarda do filho?

R.: Ante a impossibilidade de guarda compartilhada, é o juiz que decidirá quem será o guardião da criança, sempre buscando o melhor interesse do menor.
P.: Qual o valor da pensão alimentícia a ser paga ao filho?

R.: Em se tratando de filhos menores, a pensão alimentícia é sempre devida. O valor da pensão será determinado pelo juiz, decretando um percentual dos ganhos mensais do pai ou da mãe.

P.: Posso fazer meu divórcio pelo cartório? É preciso de advogado?

R.: Sim, há a necessidade de advogado. Se o casal estiver totalmente de acordo com relação a todos os termos do divórcio, e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá normalmente ser realizado pelo cartório. Aliás, o divórcio pelo cartório é extremamente mais rápido que o divórcio processado pelas vias judiciais.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Não sofra calada. Lei Maria da Penha pode ser a solução.



A Lei Maria da Penha garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência, seja física, psicológica, patrimonial ou moral. Portanto, qualquer mulher que se sinta ameaçada ou que sofra qualquer tipo de agressão terá essa Lei a seu favor.

Se aconteceu isso com você (ameaça ou agressão), a primeira coisa a ser feita é ir até uma Delegacia e registrar o Boletim de Ocorrência. 

As medidas de proteção podem ser concedidas imediatamente pelo juiz, assegurando a proteção da mulher que se acha nessa situação de violência. Dentre essas medidas, estão o afastamento do agressor do lar, proibição de o agressor de se aproximar da mulher ofendida, dos familiares e das testemunhas, pagamento de pensão alimentícia provisória, dentre outras medidas.

Deste modo, caso você ou alguma mulher que conheça esteja enfrentando qualquer tipo de violência, não deixe de denunciar!

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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Cobrança de consumação mínima em bares é ilegal!



Vários bares (e estabelecimentos similares) têm o hábito de cobrar a conhecida "taxa de consumação mínima" de seus clientes. No entanto, essa atitude é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos consumidores. Os bares (e congêneres) podem sim cobrar um valor pela entrada e pelo que concretamente foi consumido, entretanto em hipótese alguma podem ordenar o pagamento de consumação mínima.

Tal prática (cobrança de consumação mínima) configura a titulada venda casada, vedada pela Lei, pois maltrata o direito de liberdade do consumidor.

Consequentemente se a consumação mínima for cobrada no momento de pagar a conta, o consumidor tem o direito de se recusar ao pagamento dessa cobrança abusiva.

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Até quantos anos de idade o filho tem direito a receber pensão alimentícia?



O filho tem o direito de receber a pensão alimentícia até completar os 18 (dezoito) anos de idade.

Todavia, em caso de cursar universidade ou curso profissionalizante, a pensão alimentícia pode ser prorrogada até o término da universidade/curso profissionalizante.

Importante destacar que o simples fato de o filho completar 18 (dezoito) anos não significa a extinção automática da obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois pode persistir a necessidade do filho em receber a pensão. Nesse caso deve-se pedir judicialmente a exoneração dos alimentos (pela pessoa obrigada a pagar a pensão), se este for o caso.

Portanto, nossos Tribunais, com imensa sabedoria, prolongam o dever de pagar pensão alimentícia para possibilitar que o filho maior complete, com ajuda do genitor, o curso universitário/profissionalizante, sendo esta uma questão de dignidade humana, afinada com o dever de solidariedade familiar.

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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Mala extraviada? Saiba como agir nesse caso.

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Infelizmente, o extravio de bagagens é cada vez mais corriqueiro. Óbvio nesse caso o desgosto de o consumidor encontrar-se em sua tão sonhada viagem sem suas roupas e objetos pessoais, na incerteza se a bagagem retornará ou não.

A ANAC (Agência Brasileira de Aviação Civil) aconselha que se ocorrer extravio de bagagem, o consumidor deve se dirigir à empresa aérea e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

Todavia, caso o consumidor se sinta lesado, poderá postular seus direitos junto ao Poder Judiciário.

Nossos Tribunais entendem que o extravio de bagagem que deixa o passageiro por dias sem seus pertences causa sérios transtornos, devendo a companhia aérea indenizar por imperícia na execução do contrato.

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Essa prática pode gerar dano moral.


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Receber em casa um cartão de crédito sem ter pedido a instituição financeira ainda é uma prática bastante corriqueira. Todavia, o Código de Defesa do Consumidor veda tal prática.

Qualquer consumidor que tenha sido contemplado com cartão de crédito sem que este tenha sido solicitado, configura-se prática abusiva, sendo devida a indenização por danos morais especialmente quando há cobrança de anuidade do consumidor.

O envio de cartão de crédito não requerido pelo consumidor é uma conduta classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como abusiva (artigo 39, III). O fato de a instituição financeira enviar o cartão sem solicitação do consumidor, e as amolações decorrentes das providências explicitamente espinhosas para o cancelamento constituem dano moral. 

Portanto, não se pode negar que o envio de cartão de crédito, sem que haja solicitação, causa enormes  importunações ao consumidor, satisfatório para caracterizar um ato ilícito passível de indenização por danos morais.

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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Me divorciei. Posso viajar com meu filho menor para o exterior?

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Se houver permissão a resposta é positiva.

O menor só poderá viajar para o exterior com a autorização de AMBOS os genitores.

Na hipótese de o outro genitor do menor se recusar (especialmente de maneira injustificada), a solução é requerer uma autorização judicial, a fim de que o próprio juiz permita a viagem da criança, suprindo portanto a necessidade de anuência do outro genitor. Geralmente, inexistindo provas que provoquem incertezas quanto à segurança e bem estar do menor na viagem , trata-se de uma ação célere e que na esmagadora maioria das vezes é decidida em favor de quem a propõe.

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Posso impedir que o pai do meu filho visite-o, em razão de atraso no pagamento de pensão alimentícia?


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A resposta é NÃO, absolutamente NÃO. O que pode ser feito, nesta hipótese, é a mãe do menor acionar o Poder Judiciário para que o genitor seja forçado a regularizar a situação do pagamento da pensão alimentícia em atraso. 

Caso o genitor não regularize o pagamento da pensão alimentícia em atraso, poderá ser preso (lembrando que a pensão alimentícia em atraso que autoriza a prisão do devedor é a que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução e as que forem vencendo no andamento do processo).

Por outro lado, na hipótese de a mãe do menor resolver impedir a visitação, correrá o sério risco de ser processada por alienação parental, e como resultado, poderá até mesmo perder a guarda da criança.

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