O filho tem o direito de receber a pensão alimentícia até completar os 18 (dezoito) anos de idade.
Todavia, em caso de cursar universidade ou curso profissionalizante, a pensão alimentícia pode ser prorrogada até o término da universidade/curso profissionalizante.
Importante destacar que o simples fato de o filho completar 18 (dezoito) anos não significa a extinção automática da obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois pode persistir a necessidade do filho em receber a pensão. Nesse caso deve-se pedir judicialmente a exoneração dos alimentos (pela pessoa obrigada a pagar a pensão), se este for o caso.
Portanto, nossos Tribunais, com imensa sabedoria, prolongam o dever de pagar pensão alimentícia para possibilitar que o filho maior complete, com ajuda do genitor, o curso universitário/profissionalizante, sendo esta uma questão de dignidade humana, afinada com o dever de solidariedade familiar.
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