A resposta é NÃO, absolutamente NÃO. O que pode ser feito, nesta hipótese, é a mãe do menor acionar o Poder Judiciário para que o genitor seja forçado a regularizar a situação do pagamento da pensão alimentícia em atraso.
Caso o genitor não regularize o pagamento da pensão alimentícia em atraso, poderá ser preso (lembrando que a pensão alimentícia em atraso que autoriza a prisão do devedor é a que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução e as que forem vencendo no andamento do processo).
Por outro lado, na hipótese de a mãe do menor resolver impedir a visitação, correrá o sério risco de ser processada por alienação parental, e como resultado, poderá até mesmo perder a guarda da criança.
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