
Infelizmente, o extravio de bagagens é cada vez mais corriqueiro. Óbvio nesse caso o desgosto de o consumidor encontrar-se em sua tão sonhada viagem sem suas roupas e objetos pessoais, na incerteza se a bagagem retornará ou não.
A ANAC (Agência Brasileira de Aviação Civil) aconselha que se ocorrer extravio de bagagem, o consumidor deve se dirigir à empresa aérea e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Todavia, caso o consumidor se sinta lesado, poderá postular seus direitos junto ao Poder Judiciário.
Nossos Tribunais entendem que o extravio de bagagem que deixa o passageiro por dias sem seus pertences causa sérios transtornos, devendo a companhia aérea indenizar por imperícia na execução do contrato.
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