
Se houver permissão a resposta é positiva.
O menor só poderá viajar para o exterior com a autorização de AMBOS os genitores.
Na hipótese de o outro genitor do menor se recusar (especialmente de maneira injustificada), a solução é requerer uma autorização judicial, a fim de que o próprio juiz permita a viagem da criança, suprindo portanto a necessidade de anuência do outro genitor. Geralmente, inexistindo provas que provoquem incertezas quanto à segurança e bem estar do menor na viagem , trata-se de uma ação célere e que na esmagadora maioria das vezes é decidida em favor de quem a propõe.
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