quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Cobrança de consumação mínima em bares é ilegal!



Vários bares (e estabelecimentos similares) têm o hábito de cobrar a conhecida "taxa de consumação mínima" de seus clientes. No entanto, essa atitude é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos consumidores. Os bares (e congêneres) podem sim cobrar um valor pela entrada e pelo que concretamente foi consumido, entretanto em hipótese alguma podem ordenar o pagamento de consumação mínima.

Tal prática (cobrança de consumação mínima) configura a titulada venda casada, vedada pela Lei, pois maltrata o direito de liberdade do consumidor.

Consequentemente se a consumação mínima for cobrada no momento de pagar a conta, o consumidor tem o direito de se recusar ao pagamento dessa cobrança abusiva.

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