Várias pessoas creem que as dívidas deixadas pelo finado devem ser pagas com o patrimônio pessoal dos herdeiros.
Todavia, cabe explicar que as dívidas do finado não são transmitidas automaticamente para os herdeiros. Quem paga as dívidas deixadas pela pessoa morta é a própria herança deixada por ela.
O artigo 1997 do Código Civil diz que: " A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube."
Se por acaso a dívida deixada pelo finado for superior ao valor de seus bens (herança), o credor da dívida só receberá até o valor deixado a título de herança, ficando no prejuízo com relação ao valor faltante.
Na hipótese de o finado não ter deixado bens, mas só dívidas, os herdeiros não terão o dever da quitação dessas dívidas.
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