quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Cobrança de consumação mínima em bares é ilegal!



Vários bares (e estabelecimentos similares) têm o hábito de cobrar a conhecida "taxa de consumação mínima" de seus clientes. No entanto, essa atitude é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos consumidores. Os bares (e congêneres) podem sim cobrar um valor pela entrada e pelo que concretamente foi consumido, entretanto em hipótese alguma podem ordenar o pagamento de consumação mínima.

Tal prática (cobrança de consumação mínima) configura a titulada venda casada, vedada pela Lei, pois maltrata o direito de liberdade do consumidor.

Consequentemente se a consumação mínima for cobrada no momento de pagar a conta, o consumidor tem o direito de se recusar ao pagamento dessa cobrança abusiva.

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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Até quantos anos de idade o filho tem direito a receber pensão alimentícia?



O filho tem o direito de receber a pensão alimentícia até completar os 18 (dezoito) anos de idade.

Todavia, em caso de cursar universidade ou curso profissionalizante, a pensão alimentícia pode ser prorrogada até o término da universidade/curso profissionalizante.

Importante destacar que o simples fato de o filho completar 18 (dezoito) anos não significa a extinção automática da obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois pode persistir a necessidade do filho em receber a pensão. Nesse caso deve-se pedir judicialmente a exoneração dos alimentos (pela pessoa obrigada a pagar a pensão), se este for o caso.

Portanto, nossos Tribunais, com imensa sabedoria, prolongam o dever de pagar pensão alimentícia para possibilitar que o filho maior complete, com ajuda do genitor, o curso universitário/profissionalizante, sendo esta uma questão de dignidade humana, afinada com o dever de solidariedade familiar.

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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Mala extraviada? Saiba como agir nesse caso.

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Infelizmente, o extravio de bagagens é cada vez mais corriqueiro. Óbvio nesse caso o desgosto de o consumidor encontrar-se em sua tão sonhada viagem sem suas roupas e objetos pessoais, na incerteza se a bagagem retornará ou não.

A ANAC (Agência Brasileira de Aviação Civil) aconselha que se ocorrer extravio de bagagem, o consumidor deve se dirigir à empresa aérea e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

Todavia, caso o consumidor se sinta lesado, poderá postular seus direitos junto ao Poder Judiciário.

Nossos Tribunais entendem que o extravio de bagagem que deixa o passageiro por dias sem seus pertences causa sérios transtornos, devendo a companhia aérea indenizar por imperícia na execução do contrato.

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Essa prática pode gerar dano moral.


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Receber em casa um cartão de crédito sem ter pedido a instituição financeira ainda é uma prática bastante corriqueira. Todavia, o Código de Defesa do Consumidor veda tal prática.

Qualquer consumidor que tenha sido contemplado com cartão de crédito sem que este tenha sido solicitado, configura-se prática abusiva, sendo devida a indenização por danos morais especialmente quando há cobrança de anuidade do consumidor.

O envio de cartão de crédito não requerido pelo consumidor é uma conduta classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como abusiva (artigo 39, III). O fato de a instituição financeira enviar o cartão sem solicitação do consumidor, e as amolações decorrentes das providências explicitamente espinhosas para o cancelamento constituem dano moral. 

Portanto, não se pode negar que o envio de cartão de crédito, sem que haja solicitação, causa enormes  importunações ao consumidor, satisfatório para caracterizar um ato ilícito passível de indenização por danos morais.

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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Me divorciei. Posso viajar com meu filho menor para o exterior?

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Se houver permissão a resposta é positiva.

O menor só poderá viajar para o exterior com a autorização de AMBOS os genitores.

Na hipótese de o outro genitor do menor se recusar (especialmente de maneira injustificada), a solução é requerer uma autorização judicial, a fim de que o próprio juiz permita a viagem da criança, suprindo portanto a necessidade de anuência do outro genitor. Geralmente, inexistindo provas que provoquem incertezas quanto à segurança e bem estar do menor na viagem , trata-se de uma ação célere e que na esmagadora maioria das vezes é decidida em favor de quem a propõe.

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Posso impedir que o pai do meu filho visite-o, em razão de atraso no pagamento de pensão alimentícia?


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A resposta é NÃO, absolutamente NÃO. O que pode ser feito, nesta hipótese, é a mãe do menor acionar o Poder Judiciário para que o genitor seja forçado a regularizar a situação do pagamento da pensão alimentícia em atraso. 

Caso o genitor não regularize o pagamento da pensão alimentícia em atraso, poderá ser preso (lembrando que a pensão alimentícia em atraso que autoriza a prisão do devedor é a que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução e as que forem vencendo no andamento do processo).

Por outro lado, na hipótese de a mãe do menor resolver impedir a visitação, correrá o sério risco de ser processada por alienação parental, e como resultado, poderá até mesmo perder a guarda da criança.

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