terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Direito Real de Habitação: Entenda seus Benefícios Após um Falecimento


 O processo de divórcio é uma fase complexa na vida de um casal, especialmente quando há questões legais envolvidas, como a definição do Direito Real de Habitação em caso de falecimento de um dos cônjuges.

Este direito é essencial e visa proteger o cônjuge sobrevivente, garantindo-lhe o direito de permanecer no imóvel em que viviam, mesmo que este seja de propriedade exclusiva do cônjuge falecido.

Mas o que exatamente compreende esse direito?

  • Proteção Residencial Permanente: O Direito Real de Habitação garante ao cônjuge sobrevivente o direito de residir no imóvel do casal por toda a sua vida, desde que resida no local de forma efetiva.

  • Vigência do Direito: Esse direito permanece até que o cônjuge decida se mudar ou ceder esse direito a outro beneficiário.

  • Importância da Assessoria Jurídica: Em casos de divórcio, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado para entender todos os detalhes desse direito e como ele se aplica às suas circunstâncias específicas.

É importante ressaltar que as nuances legais podem variar de acordo com as cláusulas contratuais presentes no casamento ou divórcio. Por isso, a assistência legal é crucial para garantir que os direitos sejam respeitados e protegidos.

Em momentos desafiadores como o divórcio, contar com um profissional jurídico experiente faz toda a diferença. Se você se encontra nessa situação ou busca mais informações sobre o Direito Real de Habitação após o falecimento de um cônjuge, estamos à disposição para oferecer orientação e auxílio jurídico especializado.

Nosso compromisso é assegurar que seus direitos sejam preservados e que você receba a assistência necessária para passar por essa fase com tranquilidade e segurança.

Entre em contato conosco para saber mais sobre os seus direitos e como podemos ajudar em seu caso específico.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

As Vantagens de se Fazer um Testamento

 



Fazer um testamento permite programar a sua herança e a forma de partilha de bens, poupando futuros conflitos entre os herdeiros e os extensos e espinhosos processos judiciais.

 

No entanto, por temor de abordar assunto pertinente à morte os brasileiros não têm a tradição de fazer testamento.

 

Ao contrário do que muita gente crê, um testamento não é algo a ser feito somente em uma situação de morte iminente. Trata-se exclusivamente de assegurar suas vontades caso alguma coisa venha a acontecer.

 

Por meio do testamento você poderá favorecer alguém que decida. Por exemplo, se você gostaria de deixar parte dos seus bens para um grande amigo. Ou até mesmo , brindar algum colega com algum item pessoal, essa é uma excelente opção para isso.

 

O testamento é útil principalmente para que não haja discordância entre os herdeiros na hora da partilha. Afinal, a vontade do testador será feita conforme está escrito no testamento.

 

Qualquer pessoa maior de 16 anos de idade pode fazer um testamento, desde que esteja em plena saúde mental.

 

É importante também saber que a qualquer tempo você pode mudar seu testamento!

 

Em síntese, a única forma de garantir que as pessoas que você cuida em vida também tenham uma segurança financeira depois do seu falecimento, é com um testamento. Nele você irá indicar o que deve ficar para cada familiar, amigo ou até mesmo para aquela instituição que você tanto ajuda. O testamento vai garantir que a sua vontade enquanto estava vivo seja rigorosamente cumprida!


terça-feira, 29 de setembro de 2020

Filhos havidos fora do casamento têm direito a herança?

 


A resposta para essa pergunta é SIM, os filhos havidos fora do casamento têm direito a herança.

 

Sejam eles reconhecidos oficialmente ou ainda aqueles que buscam o reconhecimento post mortem (depois da morte do genitor) têm direito à herança em IGUALDADE com os filhos advindos do casamento, segundo o que determina o artigo 1.596 do Código Civil (“ Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”).

 

Na conjectura de o filho não ter sido registrado pelo pai, é preciso em primeiro lugar que a investigação de paternidade indique o falecido como seu genitor. Para isso bastar exigir o exame de DNA dos parentes sanguíneos do finado.

 

Diante disso, sim, o filho havido fora do casamento possui direito a herança, podendo requerer a revisão da partilha que tenha sido homologada, através de uma ação que se chama petição de herança.


Ressaltamos que em todo esse processo o auxílio de um advogado é indispensável, para que fiquem resguardados os direitos de todas as partes.

 


quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Até quando os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos?

 


 Via de regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia termina quando o filho atinge a maioridade civil (18 anos de idade).

 

Contudo, é importante explicar que a pensão alimentícia não acaba automaticamente com o simples fato de o filho completar 18 anos.

 

Isso porque até os 18 anos os genitores têm o dever de pagar a pensão aos filhos em razão do poder familiar, o que não quer dizer que após o filho atingir a maioridade os genitores estejam livres deste dever.

 

Já é entendimento consagrado em nossos Tribunais que, ainda que atingida a maioridade, não perderá o filho, automaticamente, quando completar 18 anos, o direito de pensão alimentícia conferido pelos pais. A pensão poderá alongar -se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. Nesse sentido, o artigo 1694 do Código Civil enfatiza que os alimentos devem atender, inclusive, às necessidades de educação.

 

Tal entendimento, inclusive, é sumulado pelo STJ, que compreende que a exoneração dos alimentos devidos ao filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante manifestação deste.

 

Em caso de necessidade de um parecer sobre sua situação particular, recomendamos que seja consultado um advogado de sua preferência.


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Bem financiado: em caso de divórcio, como fica?

Atualmente o regime de bens que impera a união de um casal é, comumente, o da comunhão parcial de bens. Este regime se emprega tanto aos casamentos, quanto às uniões estáveis, inclusive nas uniões de pessoas do mesmo sexo.

 

Quando ocorre o término da união do casal, é forçoso repartir o que foi conquistado, lembrando que se incluem nessa divisão tanto os bens conquistados quanto as dívidas adquiridas.

 

Mas como proceder com a divisão do bem financiado (e suas prestações) no divórcio?

 

Como sempre, a melhor direção é a composição entre o casal, no qual um dos cônjuges pode arcar com o financiamento como um todo, ou dividir certa parte com o ex-cônjuge, advertindo que neste caso é mandatório que seja documentado na ação de divórcio (ou na escritura de divórcio, caso o procedimento seja feito em Cartório), com o objetivo de garantir o que foi tratado.

 

Em não havendo probabilidade de ajuste, o caminho é dividir a dívida, devendo cada um dos ex-cônjuges assumir sua percentagem devida, bem como seus encargos, podendo, ao final, com a quitação (ou até mesmo antes), o bem ser alienado.

 

Todavia, se nenhum dos ex-cônjuges tiver a intenção de ficar com o bem, a melhor saída é vender o bem antes de quitá-lo, podendo ser transmitido o financiamento ao ocasional comprador (dependendo da autorização do banco financiador).

 

E, como última escolha (mais delongada e dispendiosa), é possível a venda do bem financiado através de leilão público.

 

Por derradeiro, conveniente explicar que em qualquer das hipóteses citadas acima, a solução achada deverá ser acompanhada por um advogado e constar expressamente na ação de divórcio ou na ação de dissolução de união estável. 

 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Irei me divorciar. Com quem fica o animal de estimação?



Uma ação de divórcio pode ser penosa, principalmente quando os cônjuges necessitam suportar com inúmeras perdas, até mesmo com o vínculo com os animais de estimação.

 

Mas, em caso de divórcio do casal, com quem fica o animal de estimação?

 

Em nossa legislação ainda não há uma lei especialmente para os animais de estimação.

 

Todavia, tratar sobre a guarda dos animais de estimação é uma realidade na Justiça brasileira. Isso ocorre de forma bastante comum e a solução é idêntica dada aos filhos menores. Se o divórcio for amigável, é possível as partes combinarem a regulamentação do regime de convivência, previsão na época de férias, feriados etc. Já a divisão das despesas com o pet  pode também ser estipulada no quesito financeiro para os cuidados cotidianos, como se realmente o animal fosse um filho do casal. Esse tipo de ajuste é homologado normalmente pelo Judiciário.

 

Da mesma forma acontece se o divórcio for litigioso, com a distinção que as decisões sobre guarda do animal, visitação, divisão de despesas etc, será decidida exclusivamente pelo juiz da causa, o qual, comumente prefere pela guarda compartilhada, ou, quando um dos cônjuges tem bem melhores condições de cuidar do pet do que o outro, este fica responsável pela guarda e o outro terá direito a visitações.

 

Assim, a grande maioria de nossos Tribunais entendem que a situação dos pets  pode ser nivelada, quando do término de uma relação, a desavença de guarda e visitas de uma criança.


quinta-feira, 30 de julho de 2020

Danos Morais por Traição: O que nossos Tribunais dizem?



O fim de um relacionamento amoroso sempre é penoso. Sonhos comuns, perspectivas produzidas, na maior parte das vezes filhos em comum. Quando esse término abrange infidelidade, o suplício é maior.  Lamentação, insônia e até escândalo no bairro.

 

Aí vem a pergunta: fui traído (a) durante o casamento; posso postular indenização por dano moral?

 

Essa resposta ainda não é um tema pacífico na justiça brasileira, pois cada tribunal entende de um jeito.

 

No entanto, pelo que temos observado, a jurisprudência predominante entende que a infração dos deveres do casamento, dentre eles o da fidelidade, por si só, não gera a responsabilidade civil indenizável, porque não provoca lesão à honra hábil de gerar o dever de reparar o dano moral.

 

Assim, a obrigação do dever de indenizar somente se dá naqueles casos em que os atos transpõem a simples infidelidade e exponham o cônjuge traído a uma situação palpável que ultrapassa a ruptura da vida em comum, como por exemplo a prática de ilícitos (violência física ou moral).

 

Portanto, como o tema não é pacífico, uma opção para atenuar as inseguranças sobre o tema é fazer contratos de convivência em uniões estáveis ou pactos antenupciais que calculem a suposição de indenização por traição.