Uma ação de divórcio pode ser penosa, principalmente quando os cônjuges necessitam suportar com inúmeras perdas, até mesmo com o vínculo com os animais de estimação.
Mas, em caso de divórcio do casal, com quem fica o animal de estimação?
Em nossa legislação ainda não há uma lei especialmente para os animais de estimação.
Todavia, tratar sobre a guarda dos animais de estimação é uma realidade na Justiça brasileira. Isso ocorre de forma bastante comum e a solução é idêntica dada aos filhos menores. Se o divórcio for amigável, é possível as partes combinarem a regulamentação do regime de convivência, previsão na época de férias, feriados etc. Já a divisão das despesas com o pet pode também ser estipulada no quesito financeiro para os cuidados cotidianos, como se realmente o animal fosse um filho do casal. Esse tipo de ajuste é homologado normalmente pelo Judiciário.
Da mesma forma acontece se o divórcio for litigioso, com a distinção que as decisões sobre guarda do animal, visitação, divisão de despesas etc, será decidida exclusivamente pelo juiz da causa, o qual, comumente prefere pela guarda compartilhada, ou, quando um dos cônjuges tem bem melhores condições de cuidar do pet do que o outro, este fica responsável pela guarda e o outro terá direito a visitações.
Assim, a grande maioria de nossos Tribunais entendem que a situação dos pets pode ser nivelada, quando do término de uma relação, a desavença de guarda e visitas de uma criança.
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