terça-feira, 29 de setembro de 2020

Filhos havidos fora do casamento têm direito a herança?

 


A resposta para essa pergunta é SIM, os filhos havidos fora do casamento têm direito a herança.

 

Sejam eles reconhecidos oficialmente ou ainda aqueles que buscam o reconhecimento post mortem (depois da morte do genitor) têm direito à herança em IGUALDADE com os filhos advindos do casamento, segundo o que determina o artigo 1.596 do Código Civil (“ Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”).

 

Na conjectura de o filho não ter sido registrado pelo pai, é preciso em primeiro lugar que a investigação de paternidade indique o falecido como seu genitor. Para isso bastar exigir o exame de DNA dos parentes sanguíneos do finado.

 

Diante disso, sim, o filho havido fora do casamento possui direito a herança, podendo requerer a revisão da partilha que tenha sido homologada, através de uma ação que se chama petição de herança.


Ressaltamos que em todo esse processo o auxílio de um advogado é indispensável, para que fiquem resguardados os direitos de todas as partes.

 


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