Contudo, é importante explicar que a pensão alimentícia não acaba automaticamente com o simples fato de o filho completar 18 anos.
Isso porque até os 18 anos os genitores têm o dever de pagar a pensão aos filhos em razão do poder familiar, o que não quer dizer que após o filho atingir a maioridade os genitores estejam livres deste dever.
Já é entendimento consagrado em nossos Tribunais que, ainda que atingida a maioridade, não perderá o filho, automaticamente, quando completar 18 anos, o direito de pensão alimentícia conferido pelos pais. A pensão poderá alongar -se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. Nesse sentido, o artigo 1694 do Código Civil enfatiza que os alimentos devem atender, inclusive, às necessidades de educação.
Tal entendimento, inclusive, é sumulado pelo STJ, que compreende que a exoneração dos alimentos devidos ao filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante manifestação deste.
Em caso de necessidade de um parecer sobre sua situação particular, recomendamos que seja consultado um advogado de sua preferência.
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