terça-feira, 29 de setembro de 2020

Filhos havidos fora do casamento têm direito a herança?

 


A resposta para essa pergunta é SIM, os filhos havidos fora do casamento têm direito a herança.

 

Sejam eles reconhecidos oficialmente ou ainda aqueles que buscam o reconhecimento post mortem (depois da morte do genitor) têm direito à herança em IGUALDADE com os filhos advindos do casamento, segundo o que determina o artigo 1.596 do Código Civil (“ Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”).

 

Na conjectura de o filho não ter sido registrado pelo pai, é preciso em primeiro lugar que a investigação de paternidade indique o falecido como seu genitor. Para isso bastar exigir o exame de DNA dos parentes sanguíneos do finado.

 

Diante disso, sim, o filho havido fora do casamento possui direito a herança, podendo requerer a revisão da partilha que tenha sido homologada, através de uma ação que se chama petição de herança.


Ressaltamos que em todo esse processo o auxílio de um advogado é indispensável, para que fiquem resguardados os direitos de todas as partes.

 


quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Até quando os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos?

 


 Via de regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia termina quando o filho atinge a maioridade civil (18 anos de idade).

 

Contudo, é importante explicar que a pensão alimentícia não acaba automaticamente com o simples fato de o filho completar 18 anos.

 

Isso porque até os 18 anos os genitores têm o dever de pagar a pensão aos filhos em razão do poder familiar, o que não quer dizer que após o filho atingir a maioridade os genitores estejam livres deste dever.

 

Já é entendimento consagrado em nossos Tribunais que, ainda que atingida a maioridade, não perderá o filho, automaticamente, quando completar 18 anos, o direito de pensão alimentícia conferido pelos pais. A pensão poderá alongar -se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. Nesse sentido, o artigo 1694 do Código Civil enfatiza que os alimentos devem atender, inclusive, às necessidades de educação.

 

Tal entendimento, inclusive, é sumulado pelo STJ, que compreende que a exoneração dos alimentos devidos ao filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante manifestação deste.

 

Em caso de necessidade de um parecer sobre sua situação particular, recomendamos que seja consultado um advogado de sua preferência.