A inclusão do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, sem aviso prévio pode gerar indenização por danos morais perante o Poder Judiciário.
Mesmo que a dívida seja realmente verdadeira (que ela realmente exista), a falta de notificação prévia pode sim motivar o cancelamento da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito e o arbitramento de indenização por danos morais, mesmo que o consumidor admita a existência da dívida.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor ordena que antes de o nome do consumidor ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, é indispensável que o consumidor seja comunicado. Tal notificação serve para que o consumidor tenha a chance de constatar se a dívida realmente é verdadeira. E caso realmente seja verdadeira ter a possibilidade de fazer o pagamento.
Portanto, diante da ausência de prévia notificação acerca da inclusão do nome do consumidor em órgãos de restrição creditícia (SPC/SERASA), poderá sim ter direito o consumidor ao cancelamento da inscrição de seu nome, além de reparação pelos danos morais suportados.
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