Semanalmente, nosso escritório recebe vários pedidos de esclarecimento de questões atinentes ao Divórcio. Sendo assim, decidimos elencar as principais dúvidas e procuramos esclarecê-las nesta postagem.
P.: Quais documentos são indispensáveis para iniciar o processo de divórcio?
R.: RG/CPF da parte, comprovante de residência, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e documentos que demonstrem a compra dos bens (móveis e imóveis) que devem ser partilhados.
P.: Com relação aos bens, como fica a divisão?
R.: Depende de qual o regime de bens em que o casamento foi contraído. Em nossa legislação há quatro espécies de regime de bens:
a-) Comunhão parcial: esse é o regime de bens mais habitual; dividem-se, de uma maneira geral, todos os bens comprados após a data do casamento, exceto os bens que cada cônjuge já possuía ao casar, bem como os que vieram depois, por doação ou sucessão, ou em sub-rogação dos bens particulares.
b-) Comunhão universal: de modo geral, dividem-se todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento por ambos os cônjuges.
c-) Separação de bens: a princípio, não serão divididos os bens anteriores, nem os posteriores ao casamento (cada cônjuge só ficará com os bens que estão em seu nome).
d-) Participação final nos aquestos: os bens adquiridos após o casamento, não entram de imediato para a comunhão. Durante o casamento, os cônjuges constituem patrimônio individual e separado. Ocorrendo o divórcio ou falecimento, os bens adquiridos por um e por outro, a título oneroso, são divididos em partes iguais.
P.: Quando a pensão alimentícia deve ser paga entre os cônjuges?
R.: Depende da necessidade de um e a possibilidade em poder pagar do outro. Apenas a circunstância de ser casado não garante automaticamente o direito ao recebimento da pensão. Casos mais comuns de pagamento de pensão de um cônjuge a outro: idade avançada, condições físicas que impedem o trabalho etc.
P.: Com quem fica a guarda do filho?
R.: Ante a impossibilidade de guarda compartilhada, é o juiz que decidirá quem será o guardião da criança, sempre buscando o melhor interesse do menor.
P.: Qual o valor da pensão alimentícia a ser paga ao filho?
R.: Em se tratando de filhos menores, a pensão alimentícia é sempre devida. O valor da pensão será determinado pelo juiz, decretando um percentual dos ganhos mensais do pai ou da mãe.
P.: Posso fazer meu divórcio pelo cartório? É preciso de advogado?
R.: Sim, há a necessidade de advogado. Se o casal estiver totalmente de acordo com relação a todos os termos do divórcio, e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá normalmente ser realizado pelo cartório. Aliás, o divórcio pelo cartório é extremamente mais rápido que o divórcio processado pelas vias judiciais.