quinta-feira, 1 de março de 2018

Você sabe o que é um inventário negativo?



Não é raro as pessoas em geral acreditarem que só é necessário efetuar um processo de inventário na hipótese de a pessoa falecida ter deixados bens a partilhar.

Contudo, não é bem assim, já que o inventário poderá ser indispensável mesmo se a pessoa que faleceu não deixou bens.

É aí que entra o inventário negativo. O inventário negativo é usado para provar a inexistência de bens a partilhar. Tal inventário pode ser perfeitamente realizado através de escritura pública, em qualquer Cartório de Notas, de forma extremamente rápida.

Mas então vem a pergunta: - Por que razão eu precisaria de um inventário negativo?

Basicamente, o inventário negativo é indispensável nas seguintes hipóteses:

a-) Caso o finado tenha deixado dívidas, obviamente os credores cobrarão os herdeiros. Se existe um inventário negativo, prova-se que o finado não tinha nenhum bem a ser partilhado entre os herdeiros, e portanto não há nada do qual os credores possam retirar a parcela da qual lhes é devida (lembrando que os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o valor deixado pela herança). Destarte, se nada foi deixado, os credores nada poderão fazer.

b-) Na hipótese de o cônjuge (marido/mulher) sobrevivente desejar se casar novamente, permite que escolha livremente o regime de bens, sem qualquer impedimento legal presente quando da existência de bens partilháveis.

💡Dúvidas? Sugestões? Envie-nos a sua nos comentários.

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