terça-feira, 16 de junho de 2015

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA GESTANTES: UM DIREITO POUQUÍSSIMO EXERCIDO




Por falta de conhecimento, gestantes de todo o país não exercem o direito de receber pensão alimentícia durante a época da gravidez.

A pensão alimentícia é um direito da mulher grávida.  Em 2008 a Lei 11.804/08 passou a possibilitar a gestante o direito de ingressar com ação judicial para assegurar o direito de receber pensão do genitor  (ou suposto genitor) da criança para ajudar a cobrir as despesas extras alusivas ao período gestacional, como por exemplo exames, medicamentos, alimentação, parto, internação etc.

O amparo pode ser pedido por qualquer mulher grávida que evidenciar não ter recursos financeiros para saldar os custos durante o período gestacional e pode ser transformado em pensão alimentícia após o nascimento do bebê.

Portanto, na hipótese de o pai do bebê (ou suposto pai) não pretender assumir seus encargos financeiros, auxiliando a mulher grávida no período gestacional, pode a mesma intentar ação judicial e exibir ao juiz da causa os indícios de paternidade, através de fotos do casal, e-mails, mensagens de celulares, testemunhas, isto é, todos os meios de provas admissíveis em direito a fim de demonstrar ao Poder Judiciário que mantinha um relacionamento amoroso com o pai da criança.

O juiz da causa fixará o valor da pensão alimentícia atendendo ao binômio necessidade/possibilidade (necessidade demonstrada pela mãe e possibilidade financeira do pai). Tais alimentos serão devidos pelo pai desde a data de sua citação judicial.

Mas atenção: possuindo incertezas quanto à paternidade, será efetuado exame pericial e, na hipótese de o resultado ser negativo, a mãe da criança poderá responder por danos materiais e morais.

Ao nosso ver, desde que empregada com responsabilidade, essa lei serve para ajustar um violento problema: inúmeros pais só auxiliavam financeiramente após o bebê nascer, e ainda só quando a Justiça os forçavam.

Desse modo futura mamãe, caso não esteja recebendo auxílio financeiro do pai da criança, exerça seu direito e proporcione a seu bebê uma gestação segura e tranquila!!

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