Por falta de conhecimento, gestantes de todo o país não
exercem o direito de receber pensão alimentícia durante a época da gravidez.
A pensão alimentícia é um direito da mulher grávida. Em 2008 a Lei 11.804/08 passou a possibilitar
a gestante o direito de ingressar com ação judicial para assegurar o direito de
receber pensão do genitor (ou suposto
genitor) da criança para ajudar a cobrir as despesas extras alusivas ao período
gestacional, como por exemplo exames, medicamentos, alimentação, parto,
internação etc.
O amparo pode ser pedido por qualquer mulher grávida que evidenciar
não ter recursos financeiros para saldar os custos durante o período
gestacional e pode ser transformado em pensão alimentícia após o nascimento do
bebê.
Portanto, na hipótese de o pai do bebê (ou suposto pai) não pretender
assumir seus encargos financeiros, auxiliando a mulher grávida no período
gestacional, pode a mesma intentar ação judicial e exibir ao juiz da causa os
indícios de paternidade, através de fotos do casal, e-mails, mensagens de
celulares, testemunhas, isto é, todos os meios de provas admissíveis em direito
a fim de demonstrar ao Poder Judiciário que mantinha um relacionamento amoroso
com o pai da criança.
O juiz da causa fixará o valor da pensão alimentícia
atendendo ao binômio necessidade/possibilidade (necessidade demonstrada pela
mãe e possibilidade financeira do pai). Tais alimentos serão devidos pelo pai
desde a data de sua citação judicial.
Mas atenção: possuindo incertezas quanto à paternidade, será efetuado
exame pericial e, na hipótese de o resultado ser negativo, a mãe da criança
poderá responder por danos materiais e morais.
Ao nosso ver, desde que empregada com responsabilidade, essa
lei serve para ajustar um violento problema: inúmeros pais só auxiliavam
financeiramente após o bebê nascer, e ainda só quando a Justiça os forçavam.
Desse modo futura mamãe, caso não esteja recebendo auxílio
financeiro do pai da criança, exerça seu direito e proporcione a seu bebê uma
gestação segura e tranquila!!