Com o objetivo de agasalhar o direito das pessoas a ter uma
morte honrada, sem a ampliação da vida com padecimento, o Testamento Vital é um
instrumento que autoriza qualquer pessoa, previamente, exprimir seu desejo
quanto às diretrizes de um tratamento médico no futuro, na hipótese de ficar incapaz
de exprimir sua vontade em razão de um acidente ou uma doença grave.
Através desse instrumento a pessoa decide quais os métodos
médicos aos quais pretenderia ou não ser sujeitada. Referido instrumento
(testamento vital) asseguraria que os médicos não executem procedimentos que a
pessoa avalie insuportáveis ou degradantes no final de sua vida, comportando
que ela possa encerrar sua vida de maneira digna e de acordo com suas crenças.
Qualquer pessoa pode fazer o testamento vital, desde que ela
esteja de posse plena de suas faculdades mentais. Comumente se institui um
procurador, que fará prevalecer a vontade – caso a pessoa esteja incapaz de se
comunicar. Ainda, por fim, recomendamos
que o testamento vital seja registrado em cartório, para conferir maior
credibilidade ao documento.