O contrato de namoro é uma questão comum nas perguntas que
nosso escritório recebe.
Por temor de que após a separação do casal uma das partes do
relacionamento arrisque afirmar na Justiça que vivia em regime de união estável
com a outra, o contrato de namoro foi criado para impedir que isso ocorra.
Em resumo, o contrato de namoro é um instrumento que serve
para que os “pombinhos” divulguem seus propósitos, com o fundamental escopo de afirmar
que não vivem em regime de união estável, assim como, não têm o intento de formar
uma família e, mormente, não colaboram para a formação de patrimônio comum.
Destarte, o contrato de namoro vem sendo empregado com a meta
de resguardar o patrimônio das partes, sendo extremamente vantajoso como meio
de prova da não existência da união estável.