quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Contrato de Namoro... já ouviu falar?


O contrato de namoro é uma questão comum nas perguntas que nosso escritório recebe.

Por temor de que após a separação do casal uma das partes do relacionamento arrisque afirmar na Justiça que vivia em regime de união estável com a outra, o contrato de namoro foi criado para impedir que isso ocorra.

Em resumo, o contrato de namoro é um instrumento que serve para que os “pombinhos” divulguem seus propósitos, com o fundamental escopo de afirmar que não vivem em regime de união estável, assim como, não têm o intento de formar uma família e, mormente, não colaboram para a formação de patrimônio comum.

Destarte, o contrato de namoro vem sendo empregado com a meta de resguardar o patrimônio das partes, sendo extremamente vantajoso como meio de prova da não existência da união estável.