terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Entenda o que é o Testamento Vital !






Com o objetivo de agasalhar o direito das pessoas a ter uma morte honrada, sem a ampliação da vida com padecimento, o Testamento Vital é um instrumento que autoriza qualquer pessoa, previamente, exprimir seu desejo quanto às diretrizes de um tratamento médico no futuro, na hipótese de ficar incapaz de exprimir sua vontade em razão de um acidente ou uma doença grave.

Através desse instrumento a pessoa decide quais os métodos médicos aos quais pretenderia ou não ser sujeitada. Referido instrumento (testamento vital) asseguraria que os médicos não executem procedimentos que a pessoa avalie insuportáveis ou degradantes no final de sua vida, comportando que ela possa encerrar sua vida de maneira digna e de acordo com suas crenças.

Qualquer pessoa pode fazer o testamento vital, desde que ela esteja de posse plena de suas faculdades mentais. Comumente se institui um procurador, que fará prevalecer a vontade – caso a pessoa esteja incapaz de se comunicar.  Ainda, por fim, recomendamos que o testamento vital seja registrado em cartório, para conferir maior credibilidade ao documento.


quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Contrato de Namoro... já ouviu falar?


O contrato de namoro é uma questão comum nas perguntas que nosso escritório recebe.

Por temor de que após a separação do casal uma das partes do relacionamento arrisque afirmar na Justiça que vivia em regime de união estável com a outra, o contrato de namoro foi criado para impedir que isso ocorra.

Em resumo, o contrato de namoro é um instrumento que serve para que os “pombinhos” divulguem seus propósitos, com o fundamental escopo de afirmar que não vivem em regime de união estável, assim como, não têm o intento de formar uma família e, mormente, não colaboram para a formação de patrimônio comum.

Destarte, o contrato de namoro vem sendo empregado com a meta de resguardar o patrimônio das partes, sendo extremamente vantajoso como meio de prova da não existência da união estável.